ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

O principal documento obtido no município é o alvará de funcionamento. Ele é a autorização final que lhe permite abrir as portas de sua empresa.


Para obtê-lo você precisará comprovar na prefeitura de sua cidade que reúne todas as condições exigidas por lei para exercer a atividade de sua empresa.


Essas condições podem variar de acordo com o município, estado e ramo de atividade.


A expedição deste documento está condicionada ao atendimento de várias exigências, em especial às com relação ao uso e ocupação do solo, segurança, higiene, saúde, sossego público, proteção à criança, aos adolescentes e aos portadores de necessidades especiais.


Entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas estão as seguintes:

CONSULTAS

Antes de tudo você deverá verificar se o NOME escolhido para sua empresa poderá ser utilizado, ou seja, se já não existe outra empresa registrada com o mesmo nome.

Após, deverá procurar a prefeitura para CONHECER AS EXIGÊNCIAS ou impedimentos para abertura de seu negócio.

Feito isso você deverá consultar a Lei Municipal de ZONEAMENTO para saber se a atividade que pretende realizar pode ser instalada no endereço pretendido de acordo com o Plano Diretor Municipal.


VERÃO  VITAMINA C

Durante o verão, devido a uma maior exposição da pele aos raios ultra-violeta, é comum interrompermos o uso dos ácidos utilizados para o tratamento do fotoenvelhecimento, pois estes deixam a pele mais fina e sensível ao sol.

No entanto podemos continuar o tratamento utilizando a vitamina C tópica pois esta exerce uma ação anti-oxidante sobre a pele protegendo-a da ação dos radicais livres. 

Além disso, o uso tópico da vitamina C estimula a neo-colagênese (formação de novo tecido colágeno) favorecendo a elasticidade e a suavização de manchas.

A concentração ideal em cosméticos é de 10%.

Dica: Use sempre um filtro solar com PPD adequado.

ALERTA!! COSMÉTICOS INTERDITADOS...

Anvisa suspende loção progressiva e coloração capilar

Anvisa interdita lote 284 da loção restauradora progressiva Palmindaya For Woman e suspende coloração capilar em todo território nacional.


Loção restauradora progressiva Palmindaya For Woman
A loção restauradora progressiva Palmindaya For Woman, 160 mL, da empresa Palmindaya Cosméticos Ltda., foi interditada de forma cautelar pela Anvisa.
A agência recebeu a denúncia de desvio de qualidade do produto no lote 284.
O Laudo de Análise Fiscal inicial 3842.1P.0/2015, feito pela Fundação Oswaldo Cruz, revela que a loção apresenta resultado insatisfatório no ensaio de determinação de chumbo.
O elemento químico faz parte da composição de várias tinturas capilares, entretanto, sua quantidade deve ser rigorosamente monitorada para que fique dentro dos limites seguros, menor ou igual a 0,6% (Resolução RDC n.º 15/2013).
Efeitos do chumbo no organismo
O chumbo, quando usado em quantidade superior a estabelecida, pode entrar no organismo e levar ao surgimento de problemas neurológicos, gastrointestinais, musculares, hormonais, surgimento de câncer, entre outros.
A Anvisa solicita que empresa cumpra a medida até que os resultados da perícia de contraprova sejam emitidos em definitivo.
Esta Resolução entra em vigor pelo prazo de noventa dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Coloração capilar
A Anvisa suspendeu também a distribuição, divulgação, venda e uso da coloração especial 8.0 Louro Claro Reestrear, da empresa Phitoteraphia Biofitogenia Laboritorial Biota Ltda., em todo o território nacional.
Segundo o Laudo de Análise 4374.00/2015 da Fundação Ezequiel Dias (Funed), a coloração do lote L29/4 apresentou resultados insatisfatórios no ensaio de aspecto, pH e rotulagem.
A Anvisa determinou que a empresa recolha os produtos ainda disponíveis no mercado.
FONTE: http://portal.anvisa.gov.br/noticias