Os
geradores de resíduos de serviços de saúde devem
elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde - PGRSS, de acordo com a legislação vigente,
especialmente as normas da vigilância sanitária.
Os órgãos ambientais são os responsáveis por determinar os critérios exigidos e quais serviços serão objetos deste licenciamento.